Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 195, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Vertentes, com sede em Vertentes (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 007/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052704/2010-79/MS que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536 de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Vertentes, CNPJ nº 11.926.300/0001-12, com sede em Vertentes (PE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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