Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 196, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, com sede em Salto de Pirapora (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 016/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.133217/2012-78/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, CNPJ nº 50.807.833/0001-37, com sede em Salto de Pirapora (SP).

Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de dezembro de 2012 a 13 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde