Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São Carlos do município de Farroupilha/RS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traum ato-Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 1.024/SAS/MS, de 13 de setembro de 2013, que habilita o Hospital São Carlos - Farroupilha/RS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a solicitação de desabilitação do Hospital São Carlos - Farroupilha/RS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia através do Ofício Nº 240/2015 e a aprovação dessa desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RS n° 231/2015 de 24 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DAET/SAS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia (2501), nos serviços de Traumatologia e Ortopedia e Traumatologia (155/001) e Ortopedia de Urgência (155/003).
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital São Carlos/Farroupilha/RS | 2240335 | 89.847.370/0001-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação