Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 07 PR 03
II - Denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos Ltda;
III - CNPJ: 80.899.834/0001-10; IV - CNES: 6030750;
V - Endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, Nº 2.310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 02 SP 12
II - Denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos de Sorocaba;
III - CNPJ: 50.795.566/0002-06;
IV - CNES: 2078813;
V - Endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº 210, sala 1, Bairro: Jardim Emília, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060.
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 08
II - Denominação: Hospital das Clínicas de Marília;
III - CNPJ: 09.161.265/0001-46;
IV - CNES: 2025507;
V - Endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº, Bairro: Fragata C, Marília/SP, CEP: 17.519-101.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.