Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 218, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 04
II - denominação: Clínica de Correção da Visão Ribeiro Preto;
III - CNPJ: 20.357.926/0001-46;
IV - CNES: 7862105;
V - endereço: Rua Altino Arantes, Nº 1.733, Bairro: Jardim Amé- rica, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-200.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre;
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V - endereço: BR 364, Km 02, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.919-670.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 07
II - denominação: Instituto do Coração de São Paulo - INCOR;
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, Nº 44; Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 03
II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça;
III - CNPJ: 03.495.529/0001-11;
IV - CNES: 0003581;
V - endereço: Rua Itabaiana, Nº 758, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-110.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 07
II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba;
III - CNPJ: 45.399.961/0002-30;
IV - CNES: 2708566;
V - endereço: Rua Antônia Dias Petri Nº 135, Bairro: Paraque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 10
II - responsável técnico: João Roberto Alvarenga Machado, oftalmologista, CRM 103625;
III - membro: Marisa Aparecida Poletto Machado, oftalmologista, CRM 91825
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 11
II - responsável técnico: Alexandre Cupello Souto, oftalmologista, CRM 72483;
III - membro: Silvana Vieira de Araújo, oftalmologista, CRM 63963

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 12

II - responsável técnico: Mario Ferretti Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 89990;

III - membro: Amâncio Ramalho Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 34182;

IV - membro: Maurício Pegoraro, ortopedista e traumatologista, CRM 74137;

V - membro: Fernando Machado Pedrosa, ortopedista e traumatologista, CRM 40081;

VI - membro: Marcelo Wajchenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 76623;

VII - membro: Henrique Antônio Berwanger de Amorim Cabrita, ortopedista e traumatologista, CRM 75348;

VIII - membro: Antônio Ricardo Clemente Trigo, ortopedista e traumatologista, CRM 59407;

IX - membro: Marcelo Pires Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 72817;

X - membro: Eduardo da Frota Carrera, ortopedista e traumatologista, CRM 39818;

XI - membro: André Azambuja Neves Wever, ortopedista e traumatologista, CRM 104509;

XII - membro: Flávio Faloppa, ortopedista e traumatologista, CRM 37461;

XIII - membro: Dan Oizerovici, ortopedista e traumatologista, CRM 19282;

XIV - membro: Moises Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863;

XV - membro: Mário Vieira Guarnieri, ortopedista e traumatologista, CRM 51756;

XVI - membro: Mario Carneiro Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37568;

XVII - membro: Caio Augusto de Souza Nery, ortopedista e traumatologista, CRM 37403

 

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01

II - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212;

III - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral e vascular, CRM 417;

IV - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;

V - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 1648;

VI - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 19

II - responsável técnico: Enio Luiz Tenório Perrone, urologista, CRM 14761;

III - membro: Lorival de Matos Rodrigues, urologista, CRM 28439;

IV - membro: Carlos Roberto Felipe, urologista, CRM 22767;

V - membro: José Simionato Neto, nefrologista, CRM, 24648;

VI - membro: Haroldo Pedrini, nefrologista, CRM 49163;

VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista, CRM 39074.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16

II - responsável técnico: Pablo Maria Alberto Pomerantzeff, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 20465;

III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;

IV - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião vascular, CRM 81565;

V - membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião torácico, CRM 55913;

VI - membro: Ronaldo Honorato Barros Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;

VII - membro: Fabiana Goulart Marcondes Braga, cardiologista, CRM 104091;

VIII - membro: Luis Fernando Bernal da Costa Seguro, cardiologista, CRM 108296;

IX - membro: Mônica Samuel Ávila, cardiologista, CRM 121983;

X - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;

XI - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

XII - membro: Iáscara Wozniak de Campos, cardiologista, CRM 160145;

XIII - membro: Tania Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;

XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570;

XV - membro: Cesar Higa Nomura, radiologista, CRM 93848;

XVI - membro: Luiz Yu, nefrologista, CRM 31397;

XVII - membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;

XVIII - membro: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista, CRM 52834;

XIX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249;

XX - membro: José Otávio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 00 SE 06

II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 05

II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171;

III - membro: Valter Adolpho Massaglia Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121800;

IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883;

V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690;

VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96182

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

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