Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 219, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saú- de para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 01 99 MG 16

II - denominação: Hospital das Clínicas da UFMG;

III - CNPJ: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049;

V - endereço: Avenida Alfredo Balena, No - 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

I - No - do SNT: 2 01 99 MG 02

II - denominação: Hospital Felício Rocho;

III - CNPJ: 17.214.149/0001-76;

IV - CNES: 0026859;

V - endereço: Avenida do Contorno, No - 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 02 99 MG 15

II - denominação: Hospital das Clínicas da UFMG;

III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V - endereço: Avenida Alfredo Balena, No - 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 03 99 PR 24

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III - CNPJ: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334;

V - endereço: Praça Rui Barbosa, No - 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10 CEARÁ

I - No - do SNT: 2 04 10 CE 01

II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;

III - CNPJ: 07.954.571/0022-39;

IV - CNES: 2479214;

V - endereço: Avenida Frei Cirilo, n° 3.480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - No - do SNT: 2 11 07 BA 05

II - denominação: Instituto de Olhos Freitas;

III - CNPJ: 40.514.432/0001-35;

IV - CNES: 3329844;

V - endereço: Rua Adhemar de Barros, No - 206, Bairro: Ondina, Salvador/BA, CEP: 16.010-230.

 

DISTRITO FEDERAL

I - No - do SNT: 2 11 08 DF 02

II - denominação: Hospital Pacini;

III - CNPJ: 00.417.089/0001-96;

IV - CNES: 3041697;

V - endereço: SEP SUL, 715/915, lotes A e B, Bairro: Asa sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-155.

 

SANTA CATARINA

I - No - do SNT 2 11 11 SC 04

II - Denominação: Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes - Hospital Regional de São José;

III - CNPJ: 82.951.245/0010-50; IV - CNES: 2555646;

V - Endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, S/No - , Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 12 14 PR 02

II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat;

III - CNPJ: 76.659.820/0023-67; IV - CNES: 6878318;

V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, No - 1.399, Bair- ro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

 

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No - do SNT: 2 21 02 SP 50

II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP-EPM;

III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V - endereço: Rua Napoleão de Barros, No - 715, Bairro: Vila Cle- mentino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada de ógãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARANÁ

I - No - do SNT 1 71 16 PR 01

II - responsável técnico: Eduardo Gomes, urologista, CRM 12573;

III - membro: Rafael Azambuja Patino Cruzatti, urologista, CRM 16524;

IV - membro: José Perandre Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 21669;

V - membro: Anderson Ramos, urologista, CRM 27026;

VI - membro: Jonas Takada, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 27564.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - No - do SNT 1 01 99 MG 02

II - responsável técnico: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983;

III - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;

IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

V - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

VI - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;

VII - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;

VIII - membro: Eugênio Augusto Costa de Souza, urologista, CRM 16551;

IX - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

X - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812;

XI - membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333;

XII - membro: Maria das Graças Zinato Moreira, nefrologista, CRM 12562;

XIII - membro: Múcio Pereira Diniz, anetesiologista, CRM 23240;

XIV - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

XV - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;

XVI - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;

XVII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM38211 ;

XVIII - membro: José de Resende Barros Neto, nefrologista, CRM 36400;

XIX - membro: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265;

XX - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227.

 

I - No - do SNT 1 01 99 MG 16

II - responsável técnico: Fernando das Mercês de Lucas Junior, nefrologista, CRM 34294;

III - membro: Anderson de Oliveira Galvão, urologista, CRM 44842;

IV - membro: Antônio Carlos Laender Moreira, nefrologista, CRM 42344;

V - membro: Augusto César dos Santos Junior, nefrologista, CRM 39584;

VI - membro: Benjamin Godinho da Fonseca Neto, urologista, CRM 29623;

VII - membro: Carlos Magno Paiva da Silva, urologista, CRM 47271;

VIII - membro: Cristiane Andrade Yunes, nefrologista, CRM 4 11 5 4 ;

IX - membro: Daniel de Araujo França, urologista, CRM 40611;

X - membro: Felipe Aparecido Pereira Veloso, nefrologista, CRM 47766;

XI - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;

XII - membro: Guilherme de Resende Raposo, nefrologista, CRM 45873;

XIII - membro: Kátia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598;

XIV - membro: Leandro Santos da Silva, nefrologista, CRM 42882;

XV - membro: Leonardo Nogueira Mendes, urologista, CRM 43922;

XVI - membro: Luciano Teixeira de Faria, nefrologista, CRM 44117 ;

XVII - membro: Luiza Bastos Frade, nefrologista, CRM 51118;

XVIII - membro: Maíra Campos Zoccarato Arouca, nefrologista, CRM 42809;

XIX - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448;

XX - membro: Mariana Guerra Duarte Rosa de Lima, nefrologista, CRM 41584;

XXI - membro|: Maxmillan Alkimim Dutra, urologista, CRM 31222;

XXII - membro: Otávio Augusto Fonseca Reis, urologista, CRM 39414;

XXIII - membro: Patrícia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732;

XXIV - membro: Paula Verçosa Martins Pinto, nefrologista, CRM 46698;

XXV - membro: Paulo Marcelo dos Santos, urologista, CRM 22283;

XXVI - membro: Raquel Alves Arruda, nefrologista, CRM 43285;

XXVII - membro: Simone Costa Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 36718;

XXVIII - membro: Tácito Ferreira Guimarães, urologista, CRM 38217.

 

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - No - do SNT 1 02 99 MG 15

II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;

III - membro: Ana Maria Vilela Bastos Ferreira anestesiologista, CRM 20798;

IV - membro: Francisco Guilherme Cancela e Penna, gastroenterologista, CRM 46676;

V - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485;

VI - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;

VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;

VIII - membro: Wanessa Trindade Clemente Rosenvald, clínica médica, CRM 22445;

IX - membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830.

 

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - No - do SNT 1 03 99 PR 26

II - responsável técnico: Lídia Ana Zytynski Moura, cardiologista, CRM 14775;

III - membro: Andréa Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardíaca, CRM 13612;

IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994;

V - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;

VI - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardíaca, CRM 24385;

VII - membro: José Augusto Ribas Fortes, cardiologista, CRM 19867;

VIII - membro: Paulo Ricardo Franciozi Gois, cardiologista, CRM 17977;

IX - membro: Gustavo Gavazzoni Blume, cardiologista, CRM 23562;

X - membro: Mauro Rogério de Barros Wanderley Junior, cardiologista, CRM 21009;

XI - membro: Felipe Francisco Bondan Tuon, infectologista, CRM 20038;

XII - membro: Sérgio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695;

XIII - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575.

 

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 03 00 SP 34

II - responsável técnico: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 83668;

III - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM 79674;

IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião torácico, CRM 43581;

V - membro: Diego Felipe Gaia dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 107683;

VI - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM 53852;

VII - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232;

VIII - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião torácico, CRM 31854;

IX - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426;

X - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;

XI - membro: Miguel Angel Maluf, cirurgião cardiovascular, CRM 38759;

XII - membro: Nelson Américo Hossne Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 97287;

XIII - membro: Vanessa Helena Gabilheri, anestesiologista, CRM 1 0 0 11 8 ;

XIV - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188;

XV - membro: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - No - do SNT 1 04 10 CE 01

II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674;

III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079;

IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533;

V - membro: Alfredo Sávio Monteiro Nogueira, cirurgião torácico, CRM 6898;

VI - membro: Rafael Fernandes Viana de Araújo, cirurgião torácico, CRM 8986;

VII - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547;

VIII - membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893;

IX - membro: Fernando Moreira Batista Aguiar, pneumologista, CRM 11965;

X - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204;

XI - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309;

XII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185;

XIII - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardiovascular, CRM 2820;

XIV - membro: José Enéas Filgueira Neto, pneumologista, CRM 8751.

 

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - No - do SNT 1 11 08 DF 02

II - responsável técnico: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414;

III - membro: Antônio Márcio Carvalho Luciano, oftalmologista, CRM 7180;

IV - membro: Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 13367;

V - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058.

 

PERNAMBUCO

I - No - do SNT 1 11 14 PE 01

II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470.

 

SANTA CATARINA

I - No - do SNT 1 11 11 SC 04

II - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176;

III - membro: Raquel Campos Galvão de Queiroz, oftalmologista, CRM 8786;

IV - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363;

V - membro: Maiara Dalcegio Favretto, oftalmologista, CRM 15895;

VI - membro: Deyse Bianca Campos, oftalmologista, CRM 15168;

VII - membro: Gherusa Helena Milbratz, oftalmologista, CRM 13370;

VIII - membro: Marília Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634.

 

SÃO PAULO

 

I - No - do SNT 1 11 02 SP 191

II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;

III - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM 74694;

IV - membro: Cecília Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535.

 

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - No - do SNT 1 12 14 PR 02

II - responsável técnico: Ademir Antônio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977;

III - membro: Marco Antônio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744;

IV - membro: Mark Deek, ortopedista e traumatologista, CRM 14620;

V - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984;

VI - membro: Mauro José Superti, ortopedista e traumatologista, CRM 7636;

VII - membro: Marlus Eduardo Gunia Schiavon, ortopedista e traumatologista, CRM 19501;

VIII - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851;

IX - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098;

X - membro: William Jurjus Yousef, ortopedista e traumatologista, CRM 15463;]

XI - membro: Rogério Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294;

XII - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista, CRM 16893;

XIII - membro: Thiago Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 24871;

XIV - membro: Leonardo Oliveira Nobre, ortopedista e traumatologista, CRM 21967;

XV - membro: Adriano de Araujo Karpstein, ortopedista e traumatologista, CRM 15995;

XVI - membro: Emiliano Neves Vialle, ortopedista e traumatologista, CRM 16974.

 

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No - do SNT: 1 21 02 SP 119

II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020;

III - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124;

IV - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;

V - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncologista pediátrica, CRM 83341.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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