Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SANTA CATARINA
I - No - do SNT 3 51 09 SC 01
II - Denominação: Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes - Hospital Regional de São José;
III - CNPJ: 82.951.245/0010-50;
IV - CNES: 2555646;
V - Endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, S/No - , Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901.
SÃO PAULO
I - No - do SNT 3 51 05 SP 11
II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericória de São Paulo;
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689;
V - Endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, No - 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.