Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 222, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - No - do SNT 3 51 02 SP 13

II - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187;

V - Endereço: Campus Universitário, S/No - , Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de um ano a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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