Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - No - do SNT 3 51 02 SP 13
II - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187;
V - Endereço: Campus Universitário, S/No - , Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de um ano a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.