Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 223, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Musculoesquelético de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15

SÃO PAULO

I - No - do SNT 3 52 05 SP 17

II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericória de São Paulo;

III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;

IV - CNES: 2688689;

V - Endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, No - 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde