Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido de Pele de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO DE PELE: 24.24
BANCO DE TECIDO DE PELE: 24.19 (Retificado pelo DOU Nº 103 de 01.06.2016, seção 1. pág. 48)
SÃO PAULO
I - No - do SNT 3 53 12 SP 04 |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.