Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 224, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido de Pele de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO DE PELE: 24.24

BANCO DE TECIDO DE PELE: 24.19 (Retificado pelo DOU Nº 103 de 01.06.2016, seção 1. pág. 48)

SÃO PAULO

I - No - do SNT 3 53 12 SP 04
II - denominação: Hospital das Clínicaas da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, No - 255, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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