Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Serviço Especializado 121 Serviço de Diagnóstico por Imagem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a portaria nº 154/SAS/MS, de 18 de março de 2008, que Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a necessidade de adequação dos profissionais mínimos para realização do Serviço Especializado 121 Serviço de Diagnóstico por Imagem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), resolve:
Art. 1º Fica alterada na Tabela de Serviços Especializados do CNES a classificação 002 Ultrassonografia do serviço especializado 121 Diagnóstico por Imagem, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | PROFISSINAIS MÍNIMOS |
(CBO E DESCRIÇÃO) | |||
121 Diagnostico por Imagem | 002 Ultrassonografia | 01 | 2231-19 Médico em Eletroencefalografia ou 2251-09 Médico Nefrologista ou 2251-12 Médico Neurologista ou 2251-15 Médico |
Angiologista ou 2251-20 Médico Cardiologista ou 2251-25 Médico Clínico ou 2251-27 Médico Pneumologista ou 225142 Médico da Estratégia de Saúde | |||
da Família ou 2251-55 Médico Endocrinologista e Metabologista ou 2251-65 Médico Gastroenterologista ou 2252-03 Médico em Cirurgia Vascular ou 225210 | |||
Médico Cirurgião Cardiovascular ou 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2252-55 Médico Mastologista ou 2252-60 Médico | |||
Neurocirurgião ou 2252-65 Médico Oftalmologista ou 2252-70 Médico Ortopedista e Traumatologista ou 2252-85 Médico Urologista ou 2253-15 Médico em | |||
Medicina Nuclear ou 2253-20 Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem |