Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 226, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Altera o Serviço Especializado 121 Serviço de Diagnóstico por Imagem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a portaria nº 154/SAS/MS, de 18 de março de 2008, que Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a necessidade de adequação dos profissionais mínimos para realização do Serviço Especializado 121 Serviço de Diagnóstico por Imagem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), resolve:

Art. 1º Fica alterada na Tabela de Serviços Especializados do CNES a classificação 002 Ultrassonografia do serviço especializado 121 Diagnóstico por Imagem, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO GRUPO PROFISSINAIS MÍNIMOS
      (CBO E DESCRIÇÃO)
121 Diagnostico por Imagem 002 Ultrassonografia 01 2231-19 Médico em Eletroencefalografia ou 2251-09 Médico Nefrologista ou 2251-12 Médico Neurologista ou 2251-15 Médico
Angiologista ou 2251-20 Médico Cardiologista ou 2251-25 Médico Clínico ou 2251-27 Médico Pneumologista ou 225142 Médico da Estratégia de Saúde
da Família ou 2251-55 Médico Endocrinologista e Metabologista ou 2251-65 Médico Gastroenterologista ou 2252-03 Médico em Cirurgia Vascular ou 225210
Médico Cirurgião Cardiovascular ou 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2252-55 Médico Mastologista ou 2252-60 Médico
Neurocirurgião ou 2252-65 Médico Oftalmologista ou 2252-70 Médico Ortopedista e Traumatologista ou 2252-85 Médico Urologista ou 2253-15 Médico em
Medicina Nuclear ou 2253-20 Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

 

 

 

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