Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Congregação de Santa Catarina, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Parecer Técnico nº 023/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.141063/2010-26/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do § 4º; caput e inciso II do § 10, do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Congregação de Santa Catarina, CNPJ nº 60.922.168/0001-86, com sede em São Paulo (SP), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.