Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 241, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores de General Salgado, com sede em General Salgado (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 017/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.133528/2012-37/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores de General Salgado, CNPJ nº 48.433.452/0001-93, com sede em General Salgado (SP).

Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de fevereiro de 2013 a 19 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO BELTRAME

 

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