Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 251, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Pro Matre de Juazeiro, com sede em Juazeiro (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação de Integração Social de Itajubá, CNPJ nº 21.040.696/0001-50,

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 04/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.126902/2014-18/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o processo de Adesão ao PROSUS, da Associação de Integração Social de Itajubá, CNPJ nº 21.040.696/0001-50, com sede em Itajubá (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. § 3º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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