Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do hospital do Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina, com sede em São José do Rio Preto (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas;
Considerando a Portaria nº 1.244/SAS/MS, de 08 de dezembro de 2015, que alterou e habilitou leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, no Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, para Tipo III, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, Tipo II, do hospital a seguir relacionado
CNES | Hospital | Nº leitos |
2077396 | Hospital de Base deSão José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regionalde Medicina de São José do Rio Preto/SP | |
26.09 | 14 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2015.