Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 256, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 17

II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina;

III - CNPJ: 78.613.841/0001-61;

IV - CNES: 2550792;

V - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;

III - CNPJ: 92.898.550/0006-00;

IV - CNES: 3276678;

V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18

II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina;

III - CNPJ: 78.613.841/0001-61;

IV - CNES: 2550792;

V - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03

II - denominação: Instituto de Olhos do Recife;

III - CNPJ: 10.970.077/0001-48;

IV - CNES: 2319187;

V - endereço: Rua Vicente Meira, Nº 137, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-130.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 03

II - denominação: Hospital Monte Klinikum;

III - CNPJ: 29.435.005/0074-84;

IV - CNES: 3055426;

V - endereço: Rua República do Líbanao, Nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02

II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças;

III - CNPJ: 76.562.198/0001-69;

IV - CNES: 0015318;

V - endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 02 PR 14

II - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733;

III - membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM 1875;

IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837;

V - membro: Horário Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;

VI - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;

VII - membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM 11952;

VIII - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362;

IX - membro: Solange Farah Ramos de Mello, nefropediatra, CRM 5916;

X - membro: Vinícius Daher Alvares Delfino, nefrologista, CRM 9331.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08

II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789;

III - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9010;

IV - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 16098;

V - membro: Elson Borges Lima, cardiologista pediátrica, CRM 12063;

VI - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610;

VII - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663;

VIII - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271;

IX - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015;

X - membro: Nubia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127;

XI - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748;

XII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;

XIII - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03

II - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271;

III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;

IV - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;

V - membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;

VI - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;

VII - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340;

VIII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485.PERNAMBUCO

 

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 03

II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896;

III - membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08

II - responsável técnico: Ricardo José Lopes da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52284277.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 14 CE 02

II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;

III - membro: Jacques Kaufman, hematologista, CRM 12961;

IV - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486;

V - membro: João Paulo de Vasconcelos leitão, hematologista, CRM 10052;

VI - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista, CRM 10785.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02

II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707;

III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;

IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;

V - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869;

VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300;

VII - membro: Alexandre Alessi, cardiologista, CRM 12439;

VIII - membro: Gabriel Salles Ottoboni, cirurgião cardiovascular, CRM 17538;

IX - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde