Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 17 II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina; III - CNPJ: 78.613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18 II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina; III - CNPJ: 78.613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03 II - denominação: Instituto de Olhos do Recife; III - CNPJ: 10.970.077/0001-48; IV - CNES: 2319187; V - endereço: Rua Vicente Meira, Nº 137, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-130. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 03 II - denominação: Hospital Monte Klinikum; III - CNPJ: 29.435.005/0074-84; IV - CNES: 3055426; V - endereço: Rua República do Líbanao, Nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; III - CNPJ: 76.562.198/0001-69; IV - CNES: 0015318; V - endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 14 II - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733; III - membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM 1875; IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837; V - membro: Horário Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; VI - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; VII - membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM 11952; VIII - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362; IX - membro: Solange Farah Ramos de Mello, nefropediatra, CRM 5916; X - membro: Vinícius Daher Alvares Delfino, nefrologista, CRM 9331. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08 II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789; III - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9010; IV - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 16098; V - membro: Elson Borges Lima, cardiologista pediátrica, CRM 12063; VI - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610; VII - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663; VIII - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271; IX - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015; X - membro: Nubia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127; XI - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748; XII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215; XIII - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03 II - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271; III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; IV - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; V - membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VI - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; VII - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; VIII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485.PERNAMBUCO |
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 03 II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896; III - membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08 II - responsável técnico: Ricardo José Lopes da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52284277. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 14 CE 02 II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062; III - membro: Jacques Kaufman, hematologista, CRM 12961; IV - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486; V - membro: João Paulo de Vasconcelos leitão, hematologista, CRM 10052; VI - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista, CRM 10785. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02 II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707; III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; V - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869; VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; VII - membro: Alexandre Alessi, cardiologista, CRM 12439; VIII - membro: Gabriel Salles Ottoboni, cirurgião cardiovascular, CRM 17538; IX - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.