Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 290, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Palmas (TO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 595/2015 e 052/2016- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.164874/2013-48/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) em ações de gratuidade, do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, CNPJ nº 14.031.479/0001-38, com sede em Palmas (TO).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde