Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, a Nefron Clínica de Doenças Renais de Canela Ltda do Município de Canela (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria nº 309/SAS/MS, de 04 de maio de 2006, que habilita no Estado do Rio Grande do Sul os serviços de nefrologia da Nefron Clínica de Doenças Renais de Canela/RS;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialí- tico;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n° 406 - CIB/RS de 21 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação - Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 a Nefron Clínica de Doenças Renais de Canela Ltda, inscrito no CNES sob o número 2235498, no município de Canela/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.