Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando a Resolução nº 21, de 04 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º - Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
| Código | Município | Valor mensal R$ |
|---|---|---|
| 290070 | Alagoinhas | 341.614,64 |
| 290320 | Barreiras | 208.176,34 |
| 290460 | Brumado | 326.136,77 |
| 290570 | Camaçari | 488.914,66 |
| 291072 | Eunápolis | 496.137,27 |
| 291080 | Feira de Santana | 1.718.521,58 |
| 2 9 11 7 0 | Guanambi | 450.047,41 |
| 291360 | Ilhéus | 422.760,01 |
| 291480 | Itabuna | 553.433,37 |
| 291750 | Jacobina | 268.549,58 |
| 291800 | Jequié | 599.608,63 |
| 291840 | Juazeiro | 573.320,56 |
| 292400 | Paulo Afonso | 517.378,95 |
| 292740 | Salvador | 3.055.410,60 |
| 292870 | Santo Antônio de Jesus | 486.774,65 |
| 293010 | Senhor do Bonfim | 476.173,55 |
| 293050 | Serrinha | 442.313,96 |
| 293330 | Vitória da Conquista | 1.046.627,38 |
| Gestão Municipal | 12.471.899,91 | |
| 290000 | Gestão Estadual | 2.041.032,71 |
| Total | 14.512.932,62 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2016.