Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n.º 809/SAS/MS, de 2 de setembro de 2015.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n.º 809/SAS/MS, de 2 de setembro de 2015, que instituição do Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para a reestruturação dos processos administrativos das Unidades Federais de Saúde no Rio de Janeiro, visando a unificação de procedimentos e o aumento da eficiência nas licitações, nas contratações de bens e serviços e na fiscalização de contratos administrativos; e
Considerando o Memorando nº 11/CGAD/DGHMS/RJ, de 22 de fevereiro de 2015, no qual os coordenadores do Grupo de Trabalho solicitam prorrogação do prazo em 180 dias para conclusão, mediante apresentação de relatório de atividades, resolve:
Art. 1º Fica alterado, para 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n.º 809/SAS/MS, de 02 de setembro de 2015, para apresentação de relatório de atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.