Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Maria Jose Baeta Reis/Juiz de Fora-MG da realização procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita o Centro de Otorrino Evandro Ribeiro de Oliveira/Clinica Dr Evandro Ribeiro de Oliveira Ltda/Juiz de Fora-MG como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-MG nº 381, de 5 de novembro de 2015;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, serviço 107, código 005:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
21.599.824/0001-08 | 2153025 | Hospital Maria Jose Baeta Reis/ Juiz de Fora-MG |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
21.177.373/0001-02 | 3005410 | Centro de Otorrino Evandro Ribeiro de Oliveira/Clinica Dr Evandro Ribeiro de Oliveira Ltda/Juiz de Fora-MG |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.