Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 310, DE 1o - DE ABRIL DE 2016

Habilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II / Porto Velho / Rondônia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RO n° 110/2013, de 1º de agosto de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Estabelecimento de Saúde/Município/UF CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital e Pronto Socorro João Paulo II 2493888 04.287.520/0003-34 155/001 - Serviço de Traumatologia e
/ Porto Velho / Rondônia
Ortopedia
155/003 - Serviço de Traumatologia e
Ortopedia de Urgência

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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