Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II / Porto Velho / Rondônia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RO n° 110/2013, de 1º de agosto de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
---|---|---|---|
Hospital e Pronto Socorro João Paulo II | 2493888 | 04.287.520/0003-34 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e |
/ Porto Velho / Rondônia |
Ortopedia | ||
155/003 - Serviço de Traumatologia e | |||
Ortopedia de Urgência |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.