Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira como Centro de Trauma Tipo I - Centralizada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, representada pela Deliberação CIB/RO nº 135 de 01 de agosto de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Trauma Tipo I, da Linha de Cuidado ao Trauma o estabelecimento de saúde a seguir:
Nome fantasia / Razão Social / Município | CNES | CNPJ | Grupo de Habilitação | |
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Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira | 2798484 | 04.092.706/0002-62 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I -Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.