Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual e Pronto-Socorro João Paulo II, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 113/CIB/RO, de 1º de agosto de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002 e 105/004:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
04287520/0003-40 | 2493888 | Hospital Estadual e Pronto- Socorro João Paulo II |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.