Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 314, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve: Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF NÍVEL S E RV I Ç O CGC/CNPJ MUNICÍPIO
RS CAPS AD II CAPSad II 88.488.366/0001-00 Santa Maria
RS CAPS AD II CAPSad Reviver 88.830.609/0001-39 Caxias do Sul

Art 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 

 

 

 

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