Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve: Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/Nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | NÍVEL | S E RV I Ç O | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO |
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RS | CAPS AD II | CAPSad II | 88.488.366/0001-00 | Santa Maria |
RS | CAPS AD II | CAPSad Reviver | 88.830.609/0001-39 | Caxias do Sul |
Art 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.