Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança/PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2678403 | Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança / PA | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2678403 | Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança/PA | |
Leito: 28.01 | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/ GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.