Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica dos Acidentados de Belém - PA como Centro de Trauma Tipo II - Centralizada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, representada pela Deliberação CIB/PA nº 166 de 12 de setembro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Trauma Tipo II da Linha de Cuidado ao Trauma, o estabelecimento de saúde a seguir:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Grupo de Habilitação |
Clínica de Acidentados - Belém/PA | 4005775 | 19.943.524/0001-44 | 342 |
Centro de Trauma Tipo II - Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.