Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 321, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Habilita a Clínica dos Acidentados de Belém - PA como Centro de Trauma Tipo II - Centralizada.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, representada pela Deliberação CIB/PA nº 166 de 12 de setembro de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Trauma Tipo II da Linha de Cuidado ao Trauma, o estabelecimento de saúde a seguir:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Grupo de Habilitação
Clínica de Acidentados - Belém/PA 4005775 19.943.524/0001-44 342
Centro de Trauma Tipo II - Centralizada

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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