Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro Integrado de Tratamento Oncológico (ONCORADIUM) como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar como o Hospital São Rafael.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 83/2015, de 20 de novembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Integrado de Tratamento Oncológico (ONCORADIUM) como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar com o Hospital São Rafael, habilitado como UNACON (código 17.06 e 17.15).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital São Rafael | 2531348 | Hospital São Rafael | UNACON | 06413934000131 |
Centro Integrado de Tratamento Oncológico - ONCORADIUM | 6497489 | Serviço de Radioterapia do Complexo Hospitalar | 06086288000145 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.