Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 323, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Santé, com sede em Florianópolis (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 65/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052410/2015-51/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Santé, CNPJ nº 08.776.971/0001-30, com sede em Florianópolis (SC).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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