Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Procedimento relacionado ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a publicação da Portaria nº 29/SCTIE/MS, de 22 de junho de 2015, que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos, para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Forma de Organização 76 - Outros Antivirais, Sub grupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento relacionado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência Abril de 2016.
ANEXO
Procedimento: | 06.04.76.003-5 -DACLATASVIR 30 MG (PORCOMPRIMIDO REVESTIDO) |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarSP: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarSH: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarTo tal : | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 -Exige CNS; 014 -Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dadoscomplementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 Anos |
Idade Máxima: | 130 Anos |
Quantidade Máxima: | 93 |
CID: | B18.2 |
Serviço/ Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia / 001 - Dispensação deMedicamentos do Componente Especializado daAssistência Farmacêutica. |