Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 13
II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;
III - CNPJ: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V - endereço: Avenida Alameda da Serra, Nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06
II - denominação: Hospital Nove de Julho Ltda;
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16;
IV - CNES: 2079089;
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 06
II - denominação: Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli S/C Ltda;
III - CNPJ: 02.023.055/0001-42;
IV - CNES: 3118800;
V - endereço: Avendia do Contorno, Nº 4.747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-090.
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 10
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Fedeal de Minas Gerais;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V - endereço: Avendia Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22
II - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro;
III - CNPJ: 62.480.975/0001-11;
IV - CNES: 2055813;
V - endereço: Rua 15, Nº 1.881, Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 14
II - responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 36
II - responsável técnico: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516;
III - membro: Michele Hostalácio Duarte, nefrologista, CRM 28196;
IV - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 111 9 3 ;
V - membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695;
VI - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 3 2 11 7 ;
VII - membro: Mário Soto Júnior, urologista, CRM 22824;
VIII - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125;
IX - membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073;
X - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656;
XI - membro: Mário Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303;
XII - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;
XIII - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067;
XIV - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272;
XV - membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 48
II - responsável técnico: Zita Maria Leme Britto, nefrologista, CRM 50006;
III - membro: Maria Julia Correia Lima Nepomuceno Araújo, nefrologista, CRM 148059;
IV - membro: Ana Lúcia Sassaki, nefrologista, CRM 62489;
V - membro: Camila Hitomi Nihei, nefrologista, CRM 129174;
VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066;
VII - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181;
VIII - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista e cirurgião geral, CRM 108268.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 14
II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993;
III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17
II - responsável técnico: Joel Edmur Botteon, oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953;
IV - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278;
V - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876;
VI - membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;
VII - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558;
VIII - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 16
II - responsável técnico: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093.
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35
II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207.
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 34
II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;
III - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53
II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721;
III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21
II - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317.
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06
II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 52550199.
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.