Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 331, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 13

II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;

III - CNPJ: 20.294.088/0001-09;

IV - CNES: 2695634;

V - endereço: Avenida Alameda da Serra, Nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06

II - denominação: Hospital Nove de Julho Ltda;

III - CNPJ: 60.884.855/0003-16;

IV - CNES: 2079089;

V - endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 06

II - denominação: Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli S/C Ltda;

III - CNPJ: 02.023.055/0001-42;

IV - CNES: 3118800;

V - endereço: Avendia do Contorno, Nº 4.747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-090.

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 10

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Fedeal de Minas Gerais;

III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V - endereço: Avendia Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22

II - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro;

III - CNPJ: 62.480.975/0001-11;

IV - CNES: 2055813;

V - endereço: Rua 15, Nº 1.881, Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 14

II - responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 36

II - responsável técnico: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516;

III - membro: Michele Hostalácio Duarte, nefrologista, CRM 28196;

IV - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 111 9 3 ;

V - membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695;

VI - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 3 2 11 7 ;

VII - membro: Mário Soto Júnior, urologista, CRM 22824;

VIII - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125;

IX - membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073;

X - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656;

XI - membro: Mário Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303;

XII - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;

XIII - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067;

XIV - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272;

XV - membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 48

II - responsável técnico: Zita Maria Leme Britto, nefrologista, CRM 50006;

III - membro: Maria Julia Correia Lima Nepomuceno Araújo, nefrologista, CRM 148059;

IV - membro: Ana Lúcia Sassaki, nefrologista, CRM 62489;

V - membro: Camila Hitomi Nihei, nefrologista, CRM 129174;

VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066;

VII - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181;

VIII - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista e cirurgião geral, CRM 108268.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 14

II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993;

III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17

II - responsável técnico: Joel Edmur Botteon, oftalmologista, CRM 9001;

III - membro: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953;

IV - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278;

V - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876;

VI - membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;

VII - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558;

VIII - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 16

II - responsável técnico: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093.

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35

II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207.

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 34

II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;

III - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53

II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721;

III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21

II - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317.

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06

II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 52550199.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde