Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.252/SAS/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 220, de 13 de novembro de 2014, seção 1, página 128, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 14 SP 58
II - responsável técnico: Maria Cristina de Almeida Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61597;
III - membro: Roberto Luiz da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 69825;
IV - membro: Adriana Seber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63195;
V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 146569;
VI - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83229.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.