Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 219/SAS/MS, de 16 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 52, de 17 de março de 2016, seção 1, página 22, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 14 PE 01
II - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.252/SAS/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 220, de 13 de novembro de 2014, seção 1, página 128, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 14 SP 58
II - membro: Evandro Dantas Bezerra, hematologista, CRM 141404;
III - membro: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista, CRM 121958;
IV - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista, CRM 121846.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.