Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 336, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Exclui estabelecimento de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 303/SAS/MS, de 7 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 68, de 9 de abril de 2014, seção 1, página 63, a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 04 01 MG 08

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V - endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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