Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 303/SAS/MS, de 7 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 68, de 9 de abril de 2014, seção 1, página 63, a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 04 01 MG 08
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V - endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.