Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 338, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú- de a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 16 PR 02

II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças;

III - CNPJ: 76.562.198/0001-69;

IV - CNES: 0015318;

V- endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº. 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

GOIÂNIA

I - Nº do SNT: 2 01 99 GO 01

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;

III - CNPJ: 01.619.790/0001-50;

IV - CNES: 2338351;

V - endereço: Rua Campinas, Nº 1135, Bairro: Americana do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.530-240.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 08

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 01 PE 08

II - denominação: Organização Hospitalar de Pernambuco Ltda;

III - CNPJ: 11.452.240/0001-43;

IV - CNES: 2352516;

V - endereço: Rua das Pernambucanas, Nº 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03

II - denominação: Clínica Queiroz;

III - CNPJ: 00.245.958/0001-42;

IV - CNES: 5021065;

V - endereço: Travessa Mauriti, Nº 3.157, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-681.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 02 PB 03

II - denominação: Centro de Tratamento da Visão;

III - CNPJ: 00.340.386/0001-80;

V - CNES: 2356805;

V - endereço: Praça da Independência, Nº 35, Bairro: Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 03

II - denominação: Hospital Santa Maria;

III - CNPJ: 86.551.843/0001-00;

IV - CNES: 2557843;

V - endereço: Rua Oswaldo Cruz, Nº 73, Bairro: Centro, Videira/SC, CEP: 88.560-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 01

II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar;

III - CNPJ: 76.498.013/0001-02;

IV - CNES: 3000885;

V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, Nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 32 12 CE 01

II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;

III - CNPJ: 07.954.571/0014-29;

IV - CNES: 2497654;

V - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 16 PR 02

II - responsável técnico: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354;

III - membro: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122;

IV - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407;

V - membro: Marcelo Abagge, ortopedista e traumatologista, CRM 12839;

VI - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898;

VII - membro: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

GOIÂNIA

I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01

II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292;

III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949;

IV - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924;

V - membro: Viviane Campos Ponciano, nefrologista, CRM 12061;

VI - membro: Arianne Calvão Collus, nefrologista, CRM 14509;

VII - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798;

VIII - membro: Marcus Vinícius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406;

IX - membro: João Batista Nunes Madeira, urologista, CRM 4771.

I - Nº do SNT 1 01 10 GO 01

II - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741;

III - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633;

IV - membro: Antonio Eustáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379;

V - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471;

VI - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811;

VII - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751;

VIII - membro: Marcus Vinícius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406;

IX - membro: João Paulo Figueiredo Camarço, urologista, CRM 10365;

X - membro: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778;

XI - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461;

XII - membro: Ricardo Araujo Mothe, nefrologista, CRM 11680;

XIII - membro: Cesar Centofanti, nefrologista, CRM 8530;

XIV - membro: Viviane Alves Leite, nefrologista, CRM 14054;

XV - membro: Davison Fernandes Junior, urologista, CRM 11597;

XVI - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 99 PE 02

II - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;

III - membro: Heloisa Ramos Lacerda de Melo, infectologista, CRM 10341;

IV - membro: Bernardo Times de Carvalho, hepatologista, CRM 17444;

V - membro: Roberto Souza de Lemos, imagenologista, CRM 9746;

VI - membro: Laércio Leitão Batista, intervencionista, CRM 12582;

VII - membro: Norma Arteiro Filgueira, hepatologista, CRM 9356;

VIII - membro: Norma Thomé Jucá, patologista, CRM 4802;

IX - membro: Juliano Farias Cordeiro, anestesiologista, CRM 17160;

X - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822;

XI - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898;

XII - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10218;

XIII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;

XIV - membro: José Olimpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião geral, CRM 4777;

XV - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141;

XVI - membro: José Francisco de Lima e Silva, anestesiologista, CRM 16835;

XVII - membro: Jailton Luiz Cordeiro Junior, anestesiologista, CRM 17206.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10

II - responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641.

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07

II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 02

II - responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003;

III - membro: Jorge Antônio Lopes Oliveira, oftalmologista, CRM 4919;

IV - membro: Cleonice dos Santos Mottecy, oftalmologista, CRM 4914.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 12 PR 01

II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636;

III - membro: Jefferson Roveda, ortopedista e traumatologista, CRM 12056;

IV - membro: Geraldo Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 32 12 CE 01

II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102;

III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073;

IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178;

V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205;

VI - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;

VII - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410;

VIII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde