Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 16 DF 01
II - denominação: HBDF - Hospital de Base do Distrito Federal;
III - CNPJ: 00.394.700/0005-31;
IV - CNES: 0010456;
V - endereço: SMHS Área Especial, quadra 101 - Asa Sul, Bairro: Plano Piloto, Brasília-DF, CEP: 70.310-500.
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 16 PB 01
II - denominação: Clinos - Clínica de Oftalmologia Sousa Ltda;
III - CNPJ: 05.754.350/0001-67;
IV - CNES: 3202739;
V- endereço: Rua José Facundo de Lira, Nº. 189, Bairro: Gato Preto, Sousa/PB, CEP: 58.802-305.
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;
III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2772310;
V - endereço: Avendia Independência, Nº 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419-155.
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17
II - denominação: Hospital Bandeirantes S/A;
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32;
IV - CNES: 2077507;
V - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 290, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.507-000.
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 02
II - denominação: Centro Hospitalar Unimed de Joinville;
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60;
IV - CNES: 2521431;
V - endereço: Rua Orestes Guimarães, Nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 02
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 16
II - denominação: Hospital Unimed de Araçatuba;
III - CNPJ: 51.093.193/0004-56;
IV - CNES: 3366219;
V - endereço: Rua Gaspar Lemos, Nº 02, Bairro: Panorama, Araçatuba/SP, CEP: 16.058-703.
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 03
II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP-EPM;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 16 DF 01
II - responsável técnico: Vânia Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571;
III - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;
VI - responsável técnico: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171;
V - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736;
VI - responsável técnico: Juliana Lasneaux Ribeiro, oftalmologista, CRM 13064;
VII - responsável técnico: Ivelise Theresa Araújo Balby, oftalmologista, CRM 10370;
VIII - responsável técnico: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058;
IX - responsável técnico: Rogério Nobrega Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 7908.
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 16 PB 02
II - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658.
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 14 PR 03
II - responsável técnico: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596;
IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;
V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11 4 7 2 ;
VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;
VII - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
VIII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;
IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;
X - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
XI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;
XII - membro: Marilú Christine Ruitz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XIII - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XIV - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;
XV - membro: Maurício Tamura Sariva do Brasil, radiologista, CRM 14088;
XVI - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
XVII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;
XVIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019.
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11
II - responsável técnico: Sandra Maria Gonçalves Vieira, gastroenterologista pediátrica, CRM 18391;
III - membro: Alessandra Cortês de Carvalho Teles, gastroenterologista pediátrica, CRM 36304;
IV - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
V - membro: Ariane Nádia Backes, cirurgiã geral, CRM 28113;
VI - membro: Carlos Oscar Kieling, pediatra, CRM 19665;
VII - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 2 7 4 11 ;
VIII - membro: Clóvis Tadeu Bevilacqua Filho, anestesiologista e intensivista, CRM 27475;
IX - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM 14849;
X - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XI - membro: Ian Leipnitz, cirurgiã geral, CRM 21389;
XII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;
XIII - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037;
XIV - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XV - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
XVI - membro: Marina Rossato Adami, gastroenterologista pediá- trica, CRM 29730;
XVII - membro: Paola Maria Brolin Santis, cirurgiã pediátrica, CRM 34183;
XVIII - membro: Renata Vina Coral, anestesiologista, CRM 36041;
XIX - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XX - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
IV - membro: Regina Gomes dos Santos, hepatologista, CRM 84691;
V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgiã geral, CRM 84044;
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsuni, anestesiologista, CRM 131787;
IX - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 11 9 7 4 5 .
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 21
II - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226;
III - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;
IV - membro: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466;
V - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948;
VI - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533;
VII - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808;
VIII - membro: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01
II - responsável técnico: Luís Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446;
III - membro: Alexandre Heitor Moreschi, cirurgião geral e torácico, CRM 16938;
IV - membro: Andreia Biolo, cardiologista, CRM 25120;
V - membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048;
VI - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgiã cardiovascular, CRM 13877;
VII - membro: Fabio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374;
VIII - membro: Grazziela Torres, intensivista, CRM 22292;
IX - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267;
X - membro: Livia Adams Goldraich, cardiologista, CRM 28576;
XI - membro: Luis Beck da Silva Neto, cardiologista, CRM 20999;
XII - membro: Luis Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775;
XIII - membro: Lyryss Helena de Braga Schonell, anestesiologista, CRM 22680;
XIV - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005;
XV - membro: Márcio Rodrigues Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 38195;
XVI - membro: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11 6 3 6 ;
XVII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320;
XVIII - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;
XIX - membro: Paula Mallman da Silva Faccin, anestesiologista, CRM 25260;
XX - membro: Raffaela de Almeida Nazario, intensivista, CRM 31014;
XXI - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, intensivista e pneumologista, CRM 15652;
XXII - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;
XXIII - membro: Luís César Rossi Borges, anestesiologista, CRM 32653.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01
II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341;
III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;
IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;
V - membro: Karine Feitosa Ximenes, oftalmologista, CRM 11 5 3 3 .
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 02
II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;
III - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;
IV - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133;
V - membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555;
VI - membro: Carlo Gustavo de Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101.
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01
II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12
II - responsável técnico: Samuel Rymer, oftalmologista, CRM 5759;
III - membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740;
IV - membro: Francisco José de Lima Bocaccio, oftalmologista, CRM 6273;
V - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;
VI - membro: Sergio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922;
VII - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 33
II - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 17
II - responsável técnico: Fabrício Teno Castilho Braga, oftalmologista, CRM 84036;
III - membro: Fernando Portolani Andrade, oftalmologista, CRM 11 2 9 0 4 .
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 04
II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 02
II - responsável técnico: Luiz Henrique Silveira Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 116403.
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.