Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 340, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 16 DF 01

II - denominação: HBDF - Hospital de Base do Distrito Federal;

III - CNPJ: 00.394.700/0005-31;

IV - CNES: 0010456;

V - endereço: SMHS Área Especial, quadra 101 - Asa Sul, Bairro: Plano Piloto, Brasília-DF, CEP: 70.310-500.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 16 PB 01

II - denominação: Clinos - Clínica de Oftalmologia Sousa Ltda;

III - CNPJ: 05.754.350/0001-67;

IV - CNES: 3202739;

V- endereço: Rua José Facundo de Lira, Nº. 189, Bairro: Gato Preto, Sousa/PB, CEP: 58.802-305.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;

III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;

IV - CNES: 2772310;

V - endereço: Avendia Independência, Nº 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419-155.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06

II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;

IV - CNES: 2237601;

V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17

II - denominação: Hospital Bandeirantes S/A;

III - CNPJ: 21.371.777/0001-32;

IV - CNES: 2077507;

V - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 290, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.507-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20

II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;

IV - CNES: 2237601;

V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 02

II - denominação: Centro Hospitalar Unimed de Joinville;

III - CNPJ: 82.602.327/0003-60;

IV - CNES: 2521431;

V - endereço: Rua Orestes Guimarães, Nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 02

II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;

IV - CNES: 2237601;

V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 16

II - denominação: Hospital Unimed de Araçatuba;

III - CNPJ: 51.093.193/0004-56;

IV - CNES: 3366219;

V - endereço: Rua Gaspar Lemos, Nº 02, Bairro: Panorama, Araçatuba/SP, CEP: 16.058-703.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 03

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP-EPM;

III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 16 DF 01

II - responsável técnico: Vânia Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571;

III - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;

VI - responsável técnico: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171;

V - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736;

VI - responsável técnico: Juliana Lasneaux Ribeiro, oftalmologista, CRM 13064;

VII - responsável técnico: Ivelise Theresa Araújo Balby, oftalmologista, CRM 10370;

VIII - responsável técnico: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058;

IX - responsável técnico: Rogério Nobrega Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 7908.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 16 PB 02

II - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 14 PR 03

II - responsável técnico: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;

III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596;

IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;

V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11 4 7 2 ;

VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;

VII - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

VIII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;

IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

X - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

XI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;

XII - membro: Marilú Christine Ruitz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;

XIII - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875;

XIV - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;

XV - membro: Maurício Tamura Sariva do Brasil, radiologista, CRM 14088;

XVI - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;

XVII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;

XVIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11

II - responsável técnico: Sandra Maria Gonçalves Vieira, gastroenterologista pediátrica, CRM 18391;

III - membro: Alessandra Cortês de Carvalho Teles, gastroenterologista pediátrica, CRM 36304;

IV - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;

V - membro: Ariane Nádia Backes, cirurgiã geral, CRM 28113;

VI - membro: Carlos Oscar Kieling, pediatra, CRM 19665;

VII - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 2 7 4 11 ;

VIII - membro: Clóvis Tadeu Bevilacqua Filho, anestesiologista e intensivista, CRM 27475;

IX - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM 14849;

X - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;

XI - membro: Ian Leipnitz, cirurgiã geral, CRM 21389;

XII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;

XIII - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037;

XIV - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;

XV - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;

XVI - membro: Marina Rossato Adami, gastroenterologista pediá- trica, CRM 29730;

XVII - membro: Paola Maria Brolin Santis, cirurgiã pediátrica, CRM 34183;

XVIII - membro: Renata Vina Coral, anestesiologista, CRM 36041;

XIX - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;

XX - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46

II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;

III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;

IV - membro: Regina Gomes dos Santos, hepatologista, CRM 84691;

V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgiã geral, CRM 84044;

VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;

VII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;

VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsuni, anestesiologista, CRM 131787;

IX - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 11 9 7 4 5 .

I - Nº do SNT 1 02 00 SP 21

II - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226;

III - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;

IV - membro: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466;

V - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948;

VI - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533;

VII - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808;

VIII - membro: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01

II - responsável técnico: Luís Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446;

III - membro: Alexandre Heitor Moreschi, cirurgião geral e torácico, CRM 16938;

IV - membro: Andreia Biolo, cardiologista, CRM 25120;

V - membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048;

VI - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgiã cardiovascular, CRM 13877;

VII - membro: Fabio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374;

VIII - membro: Grazziela Torres, intensivista, CRM 22292;

IX - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267;

X - membro: Livia Adams Goldraich, cardiologista, CRM 28576;

XI - membro: Luis Beck da Silva Neto, cardiologista, CRM 20999;

XII - membro: Luis Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775;

XIII - membro: Lyryss Helena de Braga Schonell, anestesiologista, CRM 22680;

XIV - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005;

XV - membro: Márcio Rodrigues Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 38195;

XVI - membro: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11 6 3 6 ;

XVII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320;

XVIII - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;

XIX - membro: Paula Mallman da Silva Faccin, anestesiologista, CRM 25260;

XX - membro: Raffaela de Almeida Nazario, intensivista, CRM 31014;

XXI - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, intensivista e pneumologista, CRM 15652;

XXII - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;

XXIII - membro: Luís César Rossi Borges, anestesiologista, CRM 32653.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01

II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341;

III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;

IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;

V - membro: Karine Feitosa Ximenes, oftalmologista, CRM 11 5 3 3 .

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 02

II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;

III - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;

IV - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133;

V - membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555;

VI - membro: Carlo Gustavo de Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01

II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12

II - responsável técnico: Samuel Rymer, oftalmologista, CRM 5759;

III - membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740;

IV - membro: Francisco José de Lima Bocaccio, oftalmologista, CRM 6273;

V - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;

VI - membro: Sergio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922;

VII - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 33

II - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272.

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 17

II - responsável técnico: Fabrício Teno Castilho Braga, oftalmologista, CRM 84036;

III - membro: Fernando Portolani Andrade, oftalmologista, CRM 11 2 9 0 4 .

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 04

II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 02

II - responsável técnico: Luiz Henrique Silveira Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 116403.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde