Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 934/SAS/MS, de 24 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 185, de 25 de setembro de 2014, seção 1, página 74, o membro a seguir: RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 05
II - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.