Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 345, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Neurologia e Neurocirurgia, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 51/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.200920/2013-80/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da NBCT 10.19.3.3, das alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 9º, art. 29 e inciso II e III do art. 30 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; parágrafo único do art. 5º e inciso I do art. 8º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Neurologia e Neurocirurgia, CNPJ nº 96.798.657/0001- 15, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde