Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC Estado de Tocantins para o limite financeiro - MAC do Município de Goiânia-GO.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria n°. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Resolução CIB/TO n° 05/2016, de 19 de fevereiro de 2016, e a Resolução CIB/GO nº 20/2016, de 22 de fevereiro de 2016, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia-GO, resolve:
Art. 1º Fica transferido o recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do Município de Goiânia-GO, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências março/2016 a fevereiro/2017, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (1.200.000,00) |
520870 | Gestão Municipal de Goiânia - GO | 1.200.000,00 |
§ 1º O Município de Goiânia fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos art. 1º desta Portaria.
§ 2º Os valores pactuados deverão constar nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos Estados envolvidos.
Art. 2º O remanejamento do recurso por meio desta portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria. Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.