Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Pará.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão de Intergestores Bipartite do Estado do Pará, por meio do Ofício CIB/PA nº. 9/2016, de 29 de fevereiro de 2016 e Resolução CIB/PA nº. 15, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Pará, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 1.038.162.226,98, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES. 254.083.924,84 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS. 775.744.902,14 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde. 8.333.400,00 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.669.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 30.013.200,04.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - MARÇO/2016

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 190.792.697,45
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 63.291.227,39
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 254.083.924,84

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - MARÇO/2016

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentesde custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestãoestadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
150010 ABAETETUBA 7.800.692,02 240.817,28 158.400,00 2.725.935,75 0,00 0,00 0,00 0,00 10.925.845,05
150013 ABEL FIGUEIREDO 273.019,80 1.123,41 0,00 505.048,93 0,00 0,00 0,00 0,00 779.192,14
150020 ACARA 2.427.866,96 12.667,76 0,00 11 5 . 6 1 7 , 9 5 0,00 0,00 0,00 0,00 2.556.152,67
150030 AFUA 1.832.562,83 100.435,82 0,00 238.790,56 0,00 2.171.789,21 0,00 0,00 0,00
150034 AGUA AZUL DO NORTE 1.856.120,80 0,00 382.950,00 269.221,09 0,00 0,00 0,00 0,00 2.508.291,89
150040 ALENQUER 3.470.527,86 154.387,91 1.475.227,50 278.247,99 0,00 0,00 0,00 0,00 5.378.391,26
150050 ALMEIRIM 1.784.392,56 9.432,45 0,00 1.523.622,35 0,00 0,00 0,00 0,00 3.317.447,36
150060 ALTAMIRA 8.044.337,54 4.626.342,84 363.150,00 220.376,94 0,00 11 . 9 1 2 . 8 1 3 , 5 7 0,00 0,00 1.341.393,75
150070 ANAJAS 749.932,13 0,00 0,00 217.486,21 0,00 967.418,34 0,00 0,00 0,00
150080 ANANINDEUA 29.770.602,46 11 . 3 8 4 . 6 7 1 , 5 1 15.365.696,62 23.225.850,14 0,00 0,00 0,00 0,00 79.746.820,73
150085 ANAPU 759.415,55 0,00 204.750,00 233.939,55 0,00 0,00 0,00 0,00 1.198.105,10
150090 AUGUSTO CORREA 1.091.480,21 157.172,52 204.750,00 134.774,47 0,00 1.383.427,20 0,00 0,00 204.750,00
150095 AURORA DO PARA 1 . 2 9 9 . 9 8 2 , 11 6.571,17 0,00 281.210,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.587.764,18
150100 AV E I R O 0,00 0,00 0,00 129.348,75 0,00 129.348,75 0,00 0,00 0,00
1 5 0 11 0 BAGRE 190.002,36 0,00 0,00 52.812,60 0,00 242.814,96 0,00 0,00 0,00
150120 BAIAO 1.556.771,52 29.219,47 204.750,00 595.643,55 0,00 0,00 0,00 0,00 2.386.384,54
150125 BANNACH 160.177,03 0,00 204.750,00 578.024,96 0,00 0,00 0,00 0,00 942.951,99
150130 BARCARENA 4.657.109,66 26.558,34 204.750,00 788.201,50 0,00 0,00 0,00 0,00 5.676.619,50
150140 BELEM 130.606.199,49 107.771.732,08 46.819.026,32 -6.849.541,91 0,00 0,00 8.333.400,00 0,00 270.014.015,98
150145 BELTERRA 3 4 5 . 7 11 , 9 5 0,00 0,00 505.526,10 0,00 0,00 0,00 0,00 851.238,05
150150 BENEVIDES 1 . 8 9 0 . 6 11 , 8 2 180.150,30 468.750,00 436.652,59 0,00 0,00 0,00 0,00 2.976.164,71
150157 BOM JESUS DO TOCANTINS 753.828,29 4.030,99 0,00 164.610,74 0,00 0,00 0,00 0,00 922.470,02
150160 B O N I TO 186.060,51 409,69 0,00 38.324,81 0,00 0,00 0,00 0,00 224.795,01
150170 BRAGANCA 7.554.168,28 6 . 7 11 . 3 11 , 5 4 7.213.502,81 642.693,76 0,00 20.823.932,64 0,00 0,00 1.297.743,75
150172 BRASIL NOVO 1.181.892,96 50.938,85 343.350,00 838.961,71 0,00 0,00 0,00 0,00 2.415.143,52
150175 BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 246.272,93 1.539,38 0,00 509.003,35 0,00 0,00 0,00 0,00 756.815,66
150178 BREU BRANCO 2.042.914,25 0,00 2.856.750,00 246.046,80 0,00 0,00 0,00 0,00 5 . 1 4 5 . 7 11 , 0 5
150180 BREVES 6.087.730,93 1.302.225,56 0,00 2.183.166,97 0,00 0,00 0,00 0,00 9.573.123,46
150190 BUJARU 922.792,72 4.093,47 204.750,00 662.268,27 0,00 1.589.154,46 0,00 0,00 204.750,00
150195 CACHOEIRA DO PIRIA 221.998,72 0,00 204.750,00 59.935,30 0,00 281.934,02 0,00 0,00 204.750,00
150200 CACHOEIRA DO ARARI 736.869,15 8.343,73 0,00 222.849,76 0,00 968.062,64 0,00 0,00 0,00
150210 C A M E TA 6.760.374,47 366.646,46 2.479.276,57 -140.757,92 0,00 0,00 0,00 0,00 9.465.539,58
150215 CANAA DOS CARAJAS 1.524.459,25 36.101,38 303.750,00 164.018,41 0,00 0,00 0,00 0,00 2.028.329,04
150220 C A PA N E M A 4.012.279,44 4.239.731,14 7.025.250,00 -384.887,82 0,00 0,00 0,00 0,00 14.892.372,76
150230 CAPITAO POCO 2.618.448,62 263.757,70 281.700,00 257.366,95 0,00 0,00 0,00 0,00 3.421.273,27
150240 CASTANHAL 10.437.980,63 9.259.484,68 8.434.050,00 7.779.847,80 0,00 0,00 0,00 0,00 3 5 . 9 11 . 3 6 3 , 11
150250 C H AV E S 332.806,08 0,00 0,00 387.193,92 0,00 0,00 0,00 0,00 720.000,00
150260 COLARES 336.740,91 1.399,37 0,00 93.028,01 0,00 0,00 0,00 0,00 431.168,29
150270 CONCEICAO DO ARAGUAIA 2.977.800,48 109.666,64 1.393.710,00 728.418,96 0,00 0,00 0,00 0,00 5.209.596,08
150275 CONCORDIA DO PARA 752.622,38 38.004,72 0,00 415.575,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.206.202,92
150276 CUMARU DO NORTE 549.131,88 0,00 0,00 418.643,47 0,00 0,00 0,00 0,00 967.775,35
150277 CURIONOPOLIS 849.394,86 0,00 204.750,00 1 7 9 . 2 6 4 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.233.408,97
150280 CURRALINHO 1 . 1 8 4 . 9 11 , 9 9 13.726,68 0,00 660.138,96 0,00 0,00 0,00 0,00 1.858.777,63
150285 CURUA 235.366,79 0,00 0,00 59.495,47 0,00 294.862,26 0,00 0,00 0,00
150290 CURUCA 1.620.552,98 8.709,30 204.750,00 578.858,16 0,00 0,00 0,00 0,00 2.412.870,44
150293 DOM ELISEU 2.398.318,20 3.042,71 204.750,00 890.498,92 0,00 0,00 0,00 0,00 3.496.609,83
150295 ELDORADO DOS CARAJAS 1.447.325,73 4.123,84 0,00 1.341.150,59 0,00 0,00 0,00 0,00 2.792.600,16
150300 FARO 783.153,98 0,00 0,00 206.960,96 0,00 9 9 0 . 11 4 , 9 4 0,00 0,00 0,00
150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 856.387,78 0,00 0,00 418.809,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.275.197,20
150307 GARRAFAO DO NORTE 456.538,46 0,00 202.500,00 82.318,23 0,00 0,00 0,00 0,00 741.356,69
150309 GOIANESIA DO PARA 1.580.522,92 43.893,02 204.750,00 549.684,59 0,00 0,00 0,00 0,00 2.378.850,53
150310 G U R U PA 1.105.143,94 28.095,12 0,00 227.264,25 0,00 0,00 0,00 0,00 1.360.503,31
150320 IGARAPE-ACU 1.768.042,29 177.593,77 202.500,00 632.995,83 0,00 0,00 0,00 0,00 2.781.131,89
150330 IGARAPE-MIRI 3.185.914,89 37.189,17 0,00 2.865.601,52 0,00 0,00 0,00 0,00 6.088.705,58
150340 INHANGAPI 273.035,18 0,00 204.750,00 658.943,44 0,00 0,00 0,00 0,00 1.136.728,62
150345 IPIXUNA DO PARA 2.274.401,58 0,00 204.750,00 249.985,65 0,00 0,00 0,00 0,00 2.729.137,23
150350 IRITUIA 752.610,06 0,00 0,00 218.862,39 0,00 0,00 0,00 0,00 971.472,45
150360 I TA I T U B A 7.077.675,01 757.338,82 0,00 -409.485,60 0,00 0,00 0,00 0,00 7.425.528,23
150370 ITUPIRANGA 2.346.342,91 125.909,82 0,00 689.136,42 0,00 0,00 0,00 0,00 3.161.389,15
150375 JACAREACANGA 1 . 4 2 4 . 6 11 , 0 8 199,33 0,00 170.063,56 0,00 1.594.873,97 0,00 0,00 0,00
150380 JACUNDA 2.467.826,76 31.991,14 204.750,00 243.737,26 0,00 0,00 0,00 0,00 2.948.305,16
150390 JURUTI 1.670.935,36 0,00 0,00 6 6 7 . 2 3 9 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 2.338.174,47
150400 LIMOEIRO DO AJURU 1.285.838,88 19.300,88 0,00 199.449,99 0,00 1.504.589,75 0,00 0,00 0,00
150405 MAE DO RIO 1.558.282,08 535.019,67 204.750,00 552.860,79 0,00 0,00 0,00 0,00 2.850.912,54
150410 MAGALHAES BARATA 54.560,61 0,00 0,00 85.218,53 0,00 139.779,14 0,00 0,00 0,00
150420 MARABA 15.977.429,06 8.439.351,97 2.407.860,00 -3.517.596,52 0,00 0,00 0,00 0,00 23.307.044,51
150430 MARACANA 1.357.512,21 0,00 204.750,00 225.920,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1.788.183,07
150440 M A R A PA N I M 941.918,09 17.553,91 204.750,00 236.834,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1.401.056,73
150442 MARITUBA 6.806.646,25 3.275.435,64 3.243.446,51 -1.397.913,02 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 9 2 7 . 6 1 5 , 3 8
150445 MEDICILANDIA 1.416.596,19 0,00 204.750,00 586.024,96 0,00 0,00 0,00 0,00 2.207.371,15
150450 MELGACO 537.847,43 0,00 0,00 705.425,28 0,00 818.697,71 0,00 0,00 424.575,00
150460 MOCAJUBA 1.389.570,42 46.257,89 0,00 660.199,07 0,00 0,00 0,00 0,00 2.096.027,38
150470 MOJU 3.666.753,52 0,00 79.200,00 673.523,97 0,00 0,00 0,00 0,00 4.419.477,49
150475 MOJUI DOS CAMPOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
150480 MONTE ALEGRE 3.433.510,76 120.063,05 0,00 290.107,46 0,00 0,00 0,00 0,00 3.843.681,27
150490 MUANA 1.257.404,45 0,00 0,00 881.785,08 0,00 0,00 0,00 0,00 2.139.189,53
150495 NOVA ESPERANCA DO PIRIA 961.502,72 57.729,82 0,00 202.602,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.221.835,37
150497 NOVA IPIXUNA 553.615,92 0,00 0,00 245.159,38 0,00 0,00 0,00 0,00 798.775,30
150500 NOVA TIMBOTEUA 99.449,55 0,00 0,00 54.613,28 0,00 0,00 0,00 0,00 154.062,83
150503 NOVO PROGRESSO 1.092.188,55 90.245,10 0,00 341.474,65 0,00 0,00 0,00 0,00 1.523.908,30
150506 NOVO REPARTIMENTO 2.042.505,33 0,00 204.750,00 208.761,79 0,00 0,00 0,00 0,00 2.456.017,12
150510 OBIDOS 2.643.267,49 51.631,65 0,00 225.256,63 0,00 0,00 0,00 0,00 2.920.155,77
150520 OEIRAS DO PARA 906.948,59 2.783,38 0,00 205.833,33 0,00 1 . 11 5 . 5 6 5 , 3 0 0,00 0,00 0,00
150530 ORIXIMINA 3.200.251,13 153.030,49 0,00 251.685,05 0,00 0,00 0,00 0,00 3.604.966,67
150540 OUREM 635.650,20 13.060,30 204.750,04 1.159.628,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.013.088,56
150543 OURILANDIA DO NORTE 1.382.541,77 26.354,37 204.750,00 987.050,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2.600.696,26
150548 PA C A J A 2.352.439,36 0,00 204.750,00 487.556,80 0,00 0,00 0,00 0,00 3.044.746,16
150549 PALESTINA DO PARA 2 2 7 . 6 9 5 , 11 1.231,80 0,00 598.592,71 0,00 0,00 0,00 0,00 827.519,62
150550 PA R A G O M I N A S 5.507.075,28 236.508,12 204.750,00 737.344,61 0,00 0,00 0,00 0,00 6.685.678,01
150553 PARAUAPEBAS 9.983.207,07 499.924,63 204.750,00 717.781,52 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 4 0 5 . 6 6 3 , 2 2
150555 PAU D'ARCO 320.536,81 3 3 . 11 8 , 2 3 402.750,00 731.857,15 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488.262,19
150560 PEIXE-BOI 89.050,42 0,00 0,00 53.384,75 0,00 0,00 0,00 0,00 142.435,17
150563 PICARRA 620.635,62 0,00 0,00 380.195,77 0,00 1.000.831,39 0,00 0,00 0,00
150565 PLACAS 984.868,13 13.789,77 0,00 204.558,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.203.216,42
150570 PONTA DE PEDRAS 336.481,67 0,00 0,00 528.546,23 0,00 865.027,90 0,00 0,00 0,00
150580 P O RT E L 2.329.159,84 122.609,70 0,00 555.798,15 0,00 0,00 0,00 0,00 3.007.567,69
150590 PORTO DE MOZ 1.822.265,65 12.025,30 261.648,00 316.141,47 0,00 0,00 0,00 0,00 2.412.080,42
150600 PRAINHA 997.172,59 0,00 0,00 303.988,41 0,00 0,00 0,00 0,00 1.301.161,00
150610 P R I M AV E R A 40.554,15 0,00 0,00 111 . 3 6 8 , 6 2 0,00 151.922,77 0,00 0,00 0,00
150611 Q U AT I P U R U 166.386,90 0,00 0,00 42.920,64 0,00 209.307,54 0,00 0,00 0,00
150613 REDENCAO 5.162.732,97 4 . 11 6 . 2 0 1 , 1 9 468.750,00 -583.362,24 0,00 0,00 0,00 0,00 9.164.321,92
150616 RIO MARIA 1.087.587,39 26.144,63 0,00 457.030,99 0,00 0,00 0,00 0,00 1.570.763,01
150618 RONDON DO PARA 2.965.185,73 44.472,60 204.750,00 164.178,36 0,00 2.749.261,69 0,00 0,00 629.325,00
150619 RUROPOLIS 1.533.844,37 12.765,56 0,00 501.329,18 0,00 0,00 0,00 0,00 2 . 0 4 7 . 9 3 9 , 11
150620 SALINOPOLIS 1.229.950,24 486.810,82 303.750,00 -574.524,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.445.986,63
150630 S A LVAT E R R A 819.817,64 1.089,96 0,00 196.754,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.017.662,03
150635 SANTA BARBARA DO PARA 121.718,88 0,00 0,00 30.693,55 0,00 152.412,43 0,00 0,00 0,00
150640 SANTA CRUZ DO ARARI 227.724,51 6.153,48 0,00 512.850,38 0,00 746.728,37 0,00 0,00 0,00
150650 SANTA ISABEL DO PARA 2.937.272,77 686.167,21 363.150,00 350.491,62 0,00 2.880.937,85 0,00 0,00 1.456.143,75
150655 SANTA LUZIA DO PARA 192.210,25 0,00 0,00 127.286,01 0,00 0,00 0,00 0,00 319.496,26
150658 SANTA MARIA DAS BARREIRAS 985.488,92 0,00 0,00 181.722,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.167.210,92
150660 SANTA MARIA DO PARA 942.089,38 160.916,45 759.913,27 528.362,38 0,00 0,00 0,00 0,00 2.391.281,48
150670 SANTANA DO ARAGUAIA 3.294.558,46 7.291,58 204.750,00 413.493,47 0,00 0,00 0,00 0,00 3.920.093,51
150680 SANTAREM 23.480.637,13 13.878.094,32 11 . 2 6 6 . 2 5 1 , 3 4 -7.750.222,74 0,00 0,00 0,00 0,00 40.874.760,05
150690 SANTAREM NOVO 58.780,30 0,00 204.750,00 73.309,19 0,00 132.089,49 0,00 0,00 204.750,00
150700 SANTO ANTONIO DO TAUA 1.147.161,43 181.025,91 0,00 626.370,90 0,00 1.614.898,24 0,00 0,00 339.660,00
150710 SAO CAETANO DE ODIVELAS 111 . 5 3 1 , 4 8 10.430,75 0,00 47.214,25 0,00 169.176,48 0,00 0,00 0,00
150715 SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA 1.128.688,14 0,00 0,00 714.010,92 0,00 0,00 0,00 0,00 1.842.699,06
150720 SAO DOMINGOS DO CAPIM 733.099,47 0,00 204.750,00 200.931,15 0,00 934.030,62 0,00 0,00 204.750,00
150730 SAO FELIX DO XINGU 3.941.788,91 0,00 0,00 2 11 . 4 9 6 , 0 1 0,00 0,00 0,00 0,00 4.153.284,92
150740 SAO FRANCISCO DO PARA 233.090,42 0,00 0,00 34.148,78 0,00 267.239,20 0,00 0,00 0,00
150745 SAO GERALDO DO ARAGUAIA 1.477.328,85 49.385,52 0,00 1.175.829,24 0,00 0,00 0,00 0,00 2.702.543,61
150746 SAO JOAO DA PONTA 51.320,58 0,00 0,00 78.719,57 0,00 130.040,15 0,00 0,00 0,00
150747 SAO JOAO DE PIRABAS 491.496,78 0,00 144.750,00 7 3 6 . 11 5 , 8 2 0,00 0,00 0,00 0,00 1.372.362,60
150750 SAO JOAO DO ARAGUAIA 440.431,71 0,00 0,00 380.069,10 0,00 0,00 0,00 0,00 820.500,81
150760 SAO MIGUEL DO GUAMA 2.384.277,47 95.504,93 323.550,00 915.997,71 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 7 1 9 . 3 3 0 , 11
150770 SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA 837.844,93 2.636,65 0,00 197.668,35 0,00 1.038.149,93 0,00 0,00 0,00
150775 SAPUCAIA 233.666,75 0,00 0,00 529.779,16 0,00 763.445,91 0,00 0,00 0,00
150780 SENADOR JOSE PORFIRIO 728.450,00 86,53 0,00 187.557,82 0,00 0,00 0,00 0,00 916.094,35
150790 SOURE 1.068.806,58 18.127,00 0,00 535.989,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.622.922,98
150795 TA I L A N D I A 3.362.589,96 22.647,81 389.550,00 283.169,13 0,00 1.200.000,00 0,00 0,00 2.857.956,90
150796 TERRA ALTA 221.173,60 228,02 0,00 29.303,93 0,00 250.705,55 0,00 0,00 0,00
150797 TERRA SANTA 717.031,74 0,00 99.000,00 193.193,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.009.225,41
150800 TOME-ACU 2.619.174,42 52.895,87 0,00 446.954,45 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 11 9 . 0 2 4 , 7 4
150803 T R A C U AT E U A 927.274,87 0,00 202.500,00 298.568,15 0,00 1.105.843,02 0,00 0,00 322.500,00
150805 TRAIRAO 682.553,61 0,00 0,00 1 9 3 .111 , 3 6 0,00 0,00 0,00 0,00 875.664,97
150808 TUCUMA 1.769.960,82 89.200,68 158.400,00 952.023,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.969.585,06
150810 TUCURUI 6.853.581,50 4.058.159,82 5.623.710,00 3.876.817,40 0,00 0,00 0,00 0,00 20.412.268,72
150812 ULIANOPOLIS 1.974.660,41 0,00 204.750,00 469.976,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.649.386,92
150815 URUARA 3.268.293,17 0,00 204.750,00 592.822,36 0,00 0,00 0,00 0,00 4.065.865,53
150820 VIGIA 1 . 6 8 7 . 8 11 , 3 9 124.516,35 0,00 128.838,24 0,00 0,00 0,00 0,00 1.941.165,98
150830 VISEU 2.603.585,69 9.131,96 1 . 6 1 6 . 8 9 6 , 11 444.960,16 0,00 0,00 0,00 0,00 4.674.573,92
150835 VITORIA DO XINGU 283.793,98 3.047,87 0,00 432.904,72 0,00 0,00 0,00 0,00 719.746,57
150840 XINGUARA 2.538.485,10 88.093,05 2.975.550,00 883.757,72 0,00 0,00 0,00 0,00 6.485.885,87
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 775.744.902,14

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - MARÇO/2016

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicaçãodo Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 150140 - BELEM CEO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETINA FERRO SOUZA 2337355 01 19-07-2012 184.800,00
Municipal 150140 - BELEM CEO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA 2337355 PT 2513 29-10-2013 46.200,00
Municipal 150140 - BELEM LRPD - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO 2332981 PT 680 24-04-2013 90.000,00
Municipal 150140 - BELEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA 2337355 474547 26-12-2012 8.012.400,00
TO TA L 8.333.400,00

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde