Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 10 RJ 02 II - denominação: Rede D'Or São Luiz S/A - Hospital Quinta D'Or; III - CNPJ: 06.047.087/0010-20; IV - CNES: 3034984; V - endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº 383/435/467, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CNPJ: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035- 903. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 03 II - denominação: Rede D'Or São Luiz S/A - Hospital Quinta D'Or; III - CNPJ: 06.047.087/0010-20; IV - CNES: 3034984; V - endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº 383/435/467, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 10 SE 01 II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe; III - CNPJ: 16.458.630/0001-44; IV - CNES: 0026484; V - endereço: Rua Campo do Brito, Nº 995, Bairro: São José, Aracajú/SE, CEP:49.082-150 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14 II - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais; III - CNPJ: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 16 GO 02 II - responsável técnico: Christiane Rodrigues da Cunha Cândido, oftalmologista, CRM 13044. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 16 PB 03 II - responsável técnico: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761 |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 15 II - responsável técnico: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; III - membro: Alfredo Augusto Schulte, cirurgião geral e vascular, CRM 30957; IV - membro: Carlos Abaete de Los Santos, nefrologista, CRM 3823; V - membro: Carlos Eduardo Poli de Figueiredo, nefrologista, CRM 13112; VI - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, cirurgião geral e urologista, CRM 27644; VII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945; VIII - membro: Decio Streit, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 8326; IX - membro: Domingos Otávio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934; X - membro: Eduardo Franco Carvalhal, cirurgião geral e urologista, CRM 21756; XI - membro: Fernando Martins Tettamanzy, nefrologista, CRM 23236; XII - membro: Giovani Gadonski, nefrologista, CRM 24810; XIII - membro: Ivan Carlos Ferreira Antonello, nefrologista, CRM 7103; XIV - membro: Leonardo Viliano Kroth, nefrologista, CRM 25608; XV - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705; XVI - membro: Moacir Alexandre Traesel, nefrologista, CRM 17526; XVII - membro: Nicasio Haruhiko Tanaka, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 21666; XVIII - membro: Ricardo Medeiros Pianta, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 14588; XIX - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 23834; XX - membro: Alex Felipe Mullich, Cirurgião geral e urologista, CRM 30617; XXI - membro: Andre Junior Nicola, anestesiologista, CRM 31803; XXII - membro: Augusto Zottis de Deus Vieira, anestesiologista, CRM 30214; XXIII - membro: Florencia Ferreira Barreiro, nefrologista, CRM 32706; XXIV - membro: Leonardo Leiria de Moura da Silva, anestesiologista, CRM 32064; XXV - membro: Nadima Vieira Toscani, anestesiologista, CRM 32037; XXVI - membro: Rubens Marona de Oliveira, nefrologista, CRM 6506. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 10 RJ 11 II - responsável técnico: Elizabeth Regina Maccariello, nefrologista, CRM 52502154; III - membro: Helio Bonomo Junior, nefrologista, CRM 52667030; IV - membro: André Guilherme Lagreca da Costa Cavalcanti, urologista, CRM 52582437; V - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 52848298; VI - membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12 II - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798; III - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939; IV - membro: Lucio José Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877; V - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clínica médica, CRM 52752452; VI - membro: Luciana Pereira Carius, gastroenterologista, CRM 52781266; VII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803; VIII - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 52761524; IX - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 52817597; X - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196; XI - membro: Thiago Barcellos Annunziata, cirurgião geral, CRM 52828424; XII - membro: Laura Cristina Machado Pinto, gastroenterologista, CRM 52755770; XIII - membro: Márcia Halpern, infectologista, CRM 52538850; XIV - membro: José de Figueiredo Freitas Júnior, anestesiologista, CRM 52865141; XV - membro: Lucas Cootini da Fonseca Passos, anestesiologista, CRM 52935417; XVI - membro: Fernanda Couto Ferreira, gastroenterologista, CRM 52769118; XVII - membro: Lucas Demétrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 52856215; XVIII - membro: Bárbara Costa Rodrigues Pottes, gastroenterologista, CRM 52772186; XIX - membro: Karina Paulino dos Santos Annunziata, cirurgiã geral, CRM 52828416; XX - membro: Maricarmen Cerdeira Covelo, gastroenterologista, CRM 52503834; XXI - membro: Roberta Celles Cordeiro Soares, gastroenterologista, CRM 52702447. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 11 MS 03 II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31 II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista, CRM 52440740. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467; III - membro: Umberto Antonini Rizutto, oftalmologista, CRM 36539; IV - membro: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772; V - membro: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810; VI - membro: Ana Paula Fernandes de Souto, oftalmologista, CRM 38143; VII - membro: Geraldo Benício Siqueira, oftalmologista, CRM 11303; VIII - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953; IX - membro: Valéria de Resende Couto Nascimento, oftalmologista, CRM 44551; X - membro: Luís Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104; X - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950; XI - membro: Jussara Carlos Figueiredo Frade, oftalmologista, CRM 43202 |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01 II - responsável técnico: Allan César da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 29 II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista e traumatologista, CRM 52780812. |
I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 09 II - responsável técnico: América Maria Mendonça Limoeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52242971. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 99 MG 14 II - responsável técnico: Antônio Vaz de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39648; III - membro: Ana Karine Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31347; IV - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista e jemoterapeuta, CRM 39605; V - membro: Gustavo Machado Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40077; VI - membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20698. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 00 PE 07 II - responsável técnico: Luís Fábio Barbosa Botelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17811; III - membro: Rodolfo Froes Calixto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14234; IV - membro: Monique Lima Martins Sampaio, oncologista pediátrica, CRM 13843; V - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18162; VI - membro: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14249; VII - membro: Vanessa Ester Cavalcanti Barreto Dantas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21074. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.