Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 361, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Concede renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09
II - Denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0003-90;
IV - CNES: 2077396; V - Endereço: Avenida Jamil Feres Kfouri, Nº: 80, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.091-240.

 

I - Nº do SNT 3 51 01 SP 04
II - Denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V - Endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº: 715, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

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