Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09 II - Denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0003-90; IV - CNES: 2077396; V - Endereço: Avenida Jamil Feres Kfouri, Nº: 80, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.091-240. |
I - Nº do SNT 3 51 01 SP 04 II - Denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - Endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº: 715, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.