Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 363, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando a Resolução nº 2, de 04 de fevereiro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

UF IBGE Município Limite mensal (R$)
BA 290070 Alagoinhas 336.323,64
BA 290320 Barreiras 214.901,88
BA 290460 Brumado 302.569,66
BA 290570 Camaçari 491.252,57
BA 291072 Eunápolis 491.889,09
BA 291080 Feira de Santana 1.740.485,86
BA 291170 Guanambi 416.577,94
BA 291360 Ilhéus 405.932,82
BA 291480 Itabuna 582.265,73
BA 291750 Jacobina 261.907,74
BA 291800 Jequié 589.383,19
BA 291840 Juazeiro 561.376,51
BA 292400 Paulo Afonso 500.401,33
BA 292740 Salvador 3.081.995,33
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 486.853,16
BA 293010 Senhor do Bonfim 466.072,71
BA 293050 Serrinha 430.102,37
BA 293330 Vitória da Conquista 1.040.526,01
Total Gestão Municipal 12.400.817,54
BA 290000 Gestão Estadual 2.112.115,08
Total do Estado 14.512.932,62

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2016.

ALBERTO BELTRAME

 

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