Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a Resolução nº 2, de 04 de fevereiro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
UF | IBGE | Município | Limite mensal (R$) |
BA | 290070 | Alagoinhas | 336.323,64 |
BA | 290320 | Barreiras | 214.901,88 |
BA | 290460 | Brumado | 302.569,66 |
BA | 290570 | Camaçari | 491.252,57 |
BA | 291072 | Eunápolis | 491.889,09 |
BA | 291080 | Feira de Santana | 1.740.485,86 |
BA | 291170 | Guanambi | 416.577,94 |
BA | 291360 | Ilhéus | 405.932,82 |
BA | 291480 | Itabuna | 582.265,73 |
BA | 291750 | Jacobina | 261.907,74 |
BA | 291800 | Jequié | 589.383,19 |
BA | 291840 | Juazeiro | 561.376,51 |
BA | 292400 | Paulo Afonso | 500.401,33 |
BA | 292740 | Salvador | 3.081.995,33 |
BA | 292870 | Santo Antônio de Jesus | 486.853,16 |
BA | 293010 | Senhor do Bonfim | 466.072,71 |
BA | 293050 | Serrinha | 430.102,37 |
BA | 293330 | Vitória da Conquista | 1.040.526,01 |
Total Gestão Municipal | 12.400.817,54 | ||
BA | 290000 | Gestão Estadual | 2.112.115,08 |
Total do Estado | 14.512.932,62 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2016.