Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados; Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
UF | Denominação | Classificação | Nome do Serviço | CGC/CNPJ | Município |
RS | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPSi | Centro de Referência Regional de Atenção à Criança e ao Adolescente Dr. Romário Araújo Oliveira | 87.896.874/0001-57 | Alegrete |
BA | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS II | CAPS de Porto Seguro | 13.635.016/0001-12 | Porto Seguro |
SE | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS I | CAPS I Esperança | 13.000.609/0001-02 | Aquidabã |
MG | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS II | CAPS de Sabará | 18.715.441/0001-35 | Sabará |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.