Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 364, DE 26 DE JULHO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados; Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:

UF Denominação Classificação Nome do Serviço CGC/CNPJ Município
RS Serviço de Atenção Psicossocial CAPSi Centro de Referência Regional de Atenção à Criança e ao Adolescente Dr. Romário Araújo Oliveira 87.896.874/0001-57 Alegrete
BA Serviço de Atenção Psicossocial CAPS II CAPS de Porto Seguro 13.635.016/0001-12 Porto Seguro
SE Serviço de Atenção Psicossocial CAPS I CAPS I Esperança 13.000.609/0001-02 Aquidabã
MG Serviço de Atenção Psicossocial CAPS II CAPS de Sabará 18.715.441/0001-35 Sabará

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

JORGE SOLLA

 

 

 

 

 

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