Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia o Centro de Nefrologia e Hipertensão SS LTDA, com sede em Santo André (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução n° 47/2015 - CIB/SP, de 18 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 - o Centro de Nefrologia e Hipertensão SS LTDA, inscrito no CNES sob o número 2748061, no Município de Santo André (SP).
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
53.712.303/0001-0 | 2748061 | CNH Santo André/Centro de Nefrologia e Hipertensão SS LTDA/Santo André/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.