Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere, em grau de Reconsideração, o Recurso da Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Uraí, com sede em Uraí (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribuem à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 24/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077213/2010-31/MS (CNAS nº 44006.001855/2000-74), que concluiu que não foi atendido os requisitos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 suas alterações e demais legislações pertinentes, mantendo a decisão do item 4 da Resolução CNAS nº 17, de 13 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 34-E, de 16 de fevereiro de 2001, seção1, página 29, resolve:
Art. 1º Fica indeferido, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Uraí, CNPJ nº 81.722.621/0001-80, com sede em com sede em Uraí (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.