Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Picos/PI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/ SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; e
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual quanto à aprovação da habilitação; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Picos/PI, para realizar serviço de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012.
Art. 2° A habilitação será monitorada, e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Código de Habilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
PI | Picos | Centro de Reabilitação | 2443422 | CER IV | Auditiva, Física, In | 22.08; 22.09; | 9966 |
Santa Ana | telectual e Visual | 22.10; 22.11 |