Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa - Barra Mansa/RJ como como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviços de Radioterapia e de Hematologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio e Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-RJ nº 3634/2015, de 29 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde /DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviços de Radioterapia e de Hematologia (código 17.06, 17.07 e 17.08).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa - Barra Mansa/RJ | 2280051 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia | 28.683.712/0001-71 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.