Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais psiquiátricos.
O Secretário de atenção a Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 09 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a nova classificação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH), instituído pela Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009 e a Portaria nº 404/GM/MS, de 19 de novembro de 2009 que reclassifica os hospitais psiquiátricos à nova classificação;
Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, Resolve;
Art. 1º Fica desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no anexo a esta Portaria conforme as classes NI, NII e NIII;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
UF | MUNICÍPIO | NOME | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS | H A B I L I TA Ç Ã O |
SP | Sorocaba | Hospital Jardim das Acácias | 2084465 | Municipal | 220 | 0632 - Nível II PORTARIA SAS 404/2009 |
SP | Sorocaba | Hospital Mental Sorocaba | 2081474 | Municipal | 368 | 0633 - Nível III PORTARIA SAS 404/2009 |
SP | Sorocaba | Hospital Teixeira Lima Sorocaba | 2083167 | Municipal | 240 | 0632 - Nível II PORTARIA SAS 25/2012 |
GO | Rio Verde | Associação Pro Caritas | 2340682 | Municipal | 38 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |