Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Veranense de Assistência em Saúde, com sede em Veranópolis (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 26, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando os art 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 029/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.131757/2010-55/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536 de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; pela prestação anual de serviços ao SUS, no percentual menor que 60% (sessenta por cento) e pela aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços em gratuidade, da Associação Veranense de Assistência em Saúde, CNPJ nº 87.873.279/0001-04, com sede em Veranópolis (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 380/SAS/MS de 4 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 83, de 5 de maio de 2015, seção 1, página 25.

ALBERTO BELTRAME

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